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As inscrições para o ano letivo seguinte decorrem entre o final de abril e o início de maio, em períodos distintos para utentes atuais e novos utentes. As datas exatas são anunciadas atempadamente.
As inscrições feitas fora destes períodos são consideradas para a lista de espera do ano letivo corrente.
Cartão de Cidadão da criança e do(s) encarregado(s) de educação
Declaração médica comprovativa de cumprimento do plano de vacinação em função da idade
Comprovativos de rendimentos (dois recibos de vencimento, subsídios, pensões e/ou outros)
Declaração de IRS
Comprovativos de despesas (habitação, transporte, saúde, etc.)
Comprovativo de agregado beneficiário de RSI (se aplicável)
Comprovativo de regulação das responsabilidades parentais (se aplicável)
Atenção: Caso não seja remetida toda a documentação exigida, a instituição reserva-se o direito de não validar a inscrição.
Para facilitar as famílias que inscrevem mais do que uma criança, no separador “Criança(s)” o formulário permite preencher os dados de tantas crianças quanto necessário, sem repetir os restantes dados relativos à filiação e ao agregado familiar.
Cada criança, no entanto, será considerada como uma inscrição individual.
Aqui aparecem campos de filiação
Aqui aparecem campos sobre o agregado
Aqui aparece o resumo